LEI Nº 1017, DE 17 DE ABRIL 2022
Institui o mês de maio laranja dedicado à realização de ações voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário de Bandeira do Sul o evento maio laranja com vistas ao combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º. Durante o evento o Poder Público deverá promover eventos que visem a conscientização, a prevenção e orientação ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º. Nesse período o Município poderá fazer divulgação do evento valendo-se, inclusive, da Secretaria Municipal de educação e da Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º. O período a que se trata a presente Lei terá por meta, ainda, conscientizar a sociedade de que a luta no combate ao mal em questão deve ser constante e ter a participação de toda a sociedade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 17 de abril de 2022.
Denis Daniel Prates
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado em 19/04/2022 no Diário Oficial do Município na edição 45 do ano IV.
Atenção: nosso site está em processo de transição.
Se não encontrar alguma informação de que precisa, favor entrar em contato pelo telefone ou What's App (35) 3742-1609.