Lei nº 1017 de 17 de abril de 2022

LEI Nº 1017, DE 17 DE ABRIL 2022

 

Institui o mês de maio laranja dedicado à realização de ações voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bandeira do sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente LEI:

Art. 1º.  Fica instituído no calendário de Bandeira do Sul o evento maio laranja com vistas ao combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes. 

Art. 2º. Durante o evento o Poder Público deverá promover eventos que visem a conscientização, a prevenção e orientação ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 3º. Nesse período o Município poderá fazer divulgação do evento valendo-se, inclusive, da Secretaria Municipal de educação e da Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º. O período a que se trata a presente Lei terá por meta, ainda, conscientizar a sociedade de que a luta no combate ao mal em questão deve ser constante e ter a participação de toda a sociedade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bandeira do Sul, 17 de abril de 2022.

 

Denis Daniel Prates

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado em 19/04/2022 no Diário Oficial do Município na edição 45 do ano IV.