DECRETO LEGISLATIVO Nº 055, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DO SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO ATUALIZADOS PELO ÍNDICE DO INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR”
A Câmara Municipal de Bandeira do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 214, de 22 de setembro de 2020, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e do Secretário do Município atualizados pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – referente a janeiro a dezembro do ano de 2021, no percentual 10,16% (dez, vírgula dezesseis por cento).
§ 1º. O subsídio do Prefeito passará a ser no valor de R$ 14.265,72 (quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
§ 2º. O subsídio do Vice-Prefeito passará a ser no valor R$ 3.550,62 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
§ 3º. O subsídio do Secretário do Município passará a ser no valor de R$ 4.335,58 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Bandeira do Sul, 16 de fevereiro de 2022.
DENIS DANIEL PRATES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município em 17/02/2022 na Edição nº 21 do Ano IV
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